EMAS Regulamento CE 1221/2009

O EMAS (Eco-Management and Audit Scheme) é um sistema de gestão ambiental baseado na norma ISO 14001, que inclui requisitos específicos destinados a promover a melhoria contínua do desempenho ambiental e a excelência ambiental.

Certificação EMAS: Reforçar o desempenho ambiental para além da ISO 14001

O Regulamento Europeu EMAS define um sistema de gestão e auditoria ambiental aberto a qualquer tipo de organização a nível internacional, independentemente da sua atividade.

O modelo de sistema de gestão ambiental definido por este Regulamento baseia-se na norma ISO 14001 e propõe uma abordagem eficaz para ajudar as organizações a gerir e melhorar continuamente o seu desempenho ambiental. No entanto, o EMAS contém requisitos próprios que o tornam num modelo de excelência em gestão ambiental.

Marcas e Certificados

O Certificado EMAS da AENOR demonstra a conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 e respetivas alterações, à data da realização da auditoria e da validação da Declaração Ambiental.

Após ter sido efetuada a verificação da AENOR, a organização pode solicitar a sua entrada no Registo EMAS da União Europeia ao organismo competente correspondente, obtendo assim a licença de utilização do logótipo EMAS.

Benefícios do Regulamento EMAS

Para além das vantagens associadas à implementação de um sistema de gestão ambiental ISO 14001, o Regulamento EMAS ajuda as organizações a contribuir para o desenvolvimento de uma Economia Circular, dado que o EMAS:

  • Obriga ao estabelecimento de indicadores de desempenho ambiental para analisar e medir a utilização eficiente dos recursos, a partir de uma perspetiva de ciclo de vida, e um pensamento baseado no risco.

  • Permite não só garantir o cumprimento legal, como antecipar-se à aprovação de novos requisitos de carácter ambiental, contribuindo para minimizar riscos através de uma abordagem preventiva e para identificar novas oportunidades de negócio.

  • Requer obrigatoriamente o envolvimento ativo dos colaboradores, sensibilizando-os para a importância da sua participação no sistema de gestão. Esta abordagem faz parte do Regulamento EMAS desde o seu início.

  • A Declaração Ambiental, validada por um verificador independente e credenciado, constitui uma poderosa ferramenta de comunicação que ajuda a organização a demonstrar o esforço realizado na implementação de um sistema de gestão ambiental. Além disso, representa um exercício de transparência reconhecido por todas as partes interessadas, incluindo as entidades públicas.

  • É um motor de inovação, uma vez que a promoção da melhoria contínua leva a organização a definir novos objetivos de redução de consumos, introduzir alterações nos processos e procurar materiais com menor impacto ambiental, etc.

Os Documentos de Referência Setorial (DRS)

  • No âmbito do artigo 46.º do Regulamento EMAS, a Comissão Europeia promoveu a elaboração e publicação de Documentos de Referência Setorial (DRS), que incluem as Melhores Práticas de Gestão Ambiental (BEMP), indicadores de desempenho ambiental e referências de excelência específicas de cada setor.

  • As organizações registadas no EMAS têm de considerar estes DRS no desenvolvimento e implementação do seu Sistema de Gestão Ambiental (SGA), utilizando-os como fonte de informação para a melhoria contínua do desempenho ambiental.

  • Atualmente, foram publicados DRS para os seguintes setores: comércio a retalho, turismo, produção de alimentos e bebidas, agricultura, administração pública, fabrico de automóveis e fabrico de equipamentos elétricos e eletrónicos.

  • Para mais informação visite o Portal Oficial EMAS da Comissão Europeia.

Setores, Experiência e Documentação

Integração

A AENOR oferece a possibilidade de realizar, através de um processo único e integrado, uma auditoria para obter a Certificação de Sistemas de Gestão Ambiental de acordo com a ISO 14001 e o Regulamento EMAS.

Além de ser compatível com a ISO 14001, o EMAS é igualmente compatível com outros sistemas de gestão, quer na área ambiental (Ecodesign, Gestão de Energia), quer na Qualidade (ISO 9001) e na Segurança e Saúde no Trabalho (ISO 45001). Desta forma, é possível otimizar o processo de auditoria e reduzir tempos e custos, tanto na implementação como na certificação.

Experiência

Em Espanha, a AENOR foi o primeiro organismo verificador ambiental credenciado pela ENAC (Entidade Nacional de Acreditação de Espanha) para realizar verificações e validações de acordo com o Regulamento EMAS. Atualmente, a AENOR está credenciada pela ENAC para a totalidade dos setores de atividade. Desde 1995, mais de 600 organizações obtiveram a certificação neste referencial através da AENOR. Além disso, a AENOR participa ativamente em fóruns e projetos relacionados com o Regulamento EMAS, partilhando a sua experiência como organismo verificador credenciado.

Projeto ENHANCE

O projeto ENHANCE (EMAS as a Nest to Help and Nurture the Circular Economy) tem como objetivo melhorar a implementação de instrumentos políticos regionais que promovam a adoção do EMAS pelas organizações, através da troca de experiências e de boas práticas relacionadas com o Regulamento entre os cinco países participantes.

Projeto BRAVER

O projeto BRAVER (Boosting Regulatory Advantages Vis-à-vis EMAS Registration) é uma continuação do projeto BRAVE. O seu objetivo é identificar e desenvolver mecanismos eficazes de flexibilidade regulamentar, analisar a sua aplicabilidade e avaliar os benefícios associados. Para tal, prevê a conceção e implementação de ferramentas, ações de formação e iniciativas de divulgação destinadas à partilha destas boas práticas.

A AENOR atua como Entidade Colaboradora da Administração no âmbito do EMAS.
 

Documentação

  • Decisão (UE) 2021/2053 da Comissão, de 8 de novembro de 2021, relativa ao documento de referência setorial sobre as melhores práticas de gestão ambiental, os indicadores de desempenho ambiental e os parâmetros de referência de excelência para o setor da fabricação de produtos metálicos, para efeitos do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.

  • Decisão (UE) 2021/2054 da Comissão, de 8 de novembro de 2021, relativa ao documento de referência setorial sobre as melhores práticas em gestão ambiental, os indicadores de desempenho ambiental e os parâmetros de referência de excelência para o setor das telecomunicações e dos serviços de tecnologias da informação e da comunicação (TIC), para efeitos do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.

  • Decisão (UE) 2023/2463 da Comissão, relativa à publicação do Guia do Utilizador que apresenta os passos necessários para participar no sistema de gestão e auditoria ambiental (EMAS) da UE, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.

  • Decisão (UE) 2020/519 da Comissão, de 30 de abril de 2020, relativa ao documento de referência setorial sobre as melhores práticas de gestão ambiental, os indicadores de desempenho ambiental e os parâmetros de referência de excelência para o setor da gestão de resíduos, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1221/2009, relativa à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de gestão e auditoria ambiental (EMAS).