Declaração ambiental de produto (DAP)

As Declarações Ambientais de Produto (DAP/EPD), desenvolvidas de acordo com as normas ISO 14025 e EN 15804, disponibilizam informação ambiental baseada em Avaliação do Ciclo de Vida (ACV), de forma normalizada, transparente e verificável. Através do programa GlobalEPD, a AENOR verifica estas declarações, contribuindo para uma comunicação ambiental credível, mitigando riscos de greenwashing, apoiando a comercialização internacional e proporcionando reconhecimento formal nos setores público e privado.

Declarações ambientais de produto

O desempenho ambiental tornou-se um fator cada vez mais relevante nos processos de compra pública e privada, bem como nas decisões dos consumidores e das organizações.

Para comunicar e demonstrar a excelência ambiental dos seus produtos e serviços, as organizações dispõem de diferentes mecanismos, entre os quais se destacam as Declarações Ambientais de Produto (DAP), desenvolvidas de acordo com a Norma Internacional ISO 14025. No caso dos produtos e serviços da construção, aplica-se adicionalmente a Norma Europeia EN 15804.

As DAP fornecem informação ambiental fiável, relevante, transparente, comparável e verificável, permitindo comunicar o desempenho ambiental de um produto com base numa análise do seu ciclo de vida.

Como ferramenta de apoio à competitividade e internacionalização das organizações, a AENOR desenvolveu o programa GlobalEPD, que permite verificar e comunicar o desempenho ambiental dos produtos de forma normalizada, com o reconhecimento de uma entidade de referência em avaliação da conformidade.

O que é uma DAP?

As Declarações Ambientais de Produto (DAP), ou Environmental Product Declarations (EPD), apresentam um perfil ambiental normalizado baseado em dados ambientais quantificados.

As DAP são desenvolvidas com base numa Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) realizada de acordo com normas internacionais. A sua estrutura modular permite disponibilizar informação transparente e verificável sobre o desempenho ambiental dos produtos ao longo de todo o ciclo de vida.

Estas declarações integram o conjunto de eco-rótulos e declarações ambientais definido pela série de normas ISO 14020, amplamente utilizada como referência em processos de compra pública e privada a nível internacional. A norma ISO 14025 estabelece os requisitos aplicáveis às declarações ambientais do Tipo III, incluindo a obrigatoriedade de verificação independente por terceiros.

A Avaliação do Ciclo de Vida que suporta uma DAP deve ser desenvolvida com base nas Regras da Categoria de Produto (RCP), publicadas por normas técnicas ou programas reconhecidos. Estas regras asseguram critérios consistentes para produtos com funções equivalentes.

No caso dos produtos e serviços de construção, a AENOR aplica a Norma Europeia EN 15804, que estabelece regras comuns para o setor.

A informação disponibilizada através das DAP constitui uma ferramenta de comunicação ambiental credível e rigorosa, contribuindo para evitar práticas de greenwashing e reforçando a confiança de clientes, consumidores e restantes partes interessadas.

O Programa GlobalEPD

A AENOR atua como administradora do Programa GlobalEPD, criado com o objetivo de apoiar as organizações na comunicação verificada do desempenho ambiental dos seus produtos.

O programa beneficia da experiência da AENOR noutras atividades de avaliação da conformidade, incluindo:

  • Verificação da pegada de carbono.

  • Verificação da pegada hídrica.

  • Verificações regulamentares de emissões de GEE.

  • Marcação CE;

  • Marca AENOR N de Produto.

As Declarações GlobalEPD podem incorporar informação relevante proveniente de outras certificações e verificações, proporcionando uma visão mais abrangente do desempenho ambiental do produto.

Reconhecimento

A verificação efetuada pela AENOR proporciona um elevado nível de reconhecimento nacional e internacional às declarações ambientais das organizações.

Reconhecimento Europeu

A AENOR integra a ECO Platform, associação europeia responsável pela harmonização e reconhecimento das DAP verificadas de acordo com a Norma EN 15804.

Neste âmbito, a AENOR está autorizada a emitir Declarações Ambientais de Produto com o logótipo ECO Platform EPD EN 15804 VERIFIED™.

Além disso, mantém acordos bilaterais de reconhecimento mútuo com diferentes administradores europeus de programas EPD, ampliando o reconhecimento internacional das declarações emitidas.

Código Técnico da Edificação (CTE)

As Declarações GlobalEPD aplicáveis a determinados produtos de construção encontram-se incluídas no Registo Geral de Certificações Ambientais Baseadas em Avaliação do Ciclo de Vida e Outras Avaliações Ambientais de Edifícios do Código Técnico da Edificação (CTE).

Benefícios

As Declarações Ambientais de Produto permitem às organizações comunicar de forma normalizada o desempenho ambiental dos seus produtos e serviços.

A verificação realizada pela AENOR reforça a credibilidade da informação comunicada e proporciona maior reconhecimento junto do mercado, clientes e entidades públicas.

As DAP são amplamente utilizadas em:

  • Processos de contratação pública e privada.

  • Esquemas de certificação ambiental de edifícios.

  • Estratégias de internacionalização e exportação.

  • Processos de comunicação e valorização ambiental dos produtos.

Uma DAP verificada facilita a comercialização dos produtos, apoia o acesso a novos mercados e permite antecipar futuras exigências regulamentares relacionadas com critérios ambientais.

A Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) constitui igualmente uma ferramenta de melhoria contínua, permitindo identificar oportunidades de otimização e comunicar os resultados de iniciativas de ecodesign em conformidade com a ISO 14006.

Além disso, a ACV desempenha um papel relevante em estratégias de economia circular e é compatível com outras metodologias de avaliação ambiental, como:

  • Pegada de Carbono.

  • Pegada Hídrica.

  • Product Environmental Footprint (PEF).

As Declarações verificadas pela AENOR podem beneficiar da utilização da marca ECO Platform EPD EN 15804 VERIFIED™ para produtos da construção, bem como de sistemas de dupla identificação com programas internacionais reconhecidos através de acordos de reconhecimento mútuo. Estes acordos permitem aumentar a visibilidade e o reconhecimento internacional das declarações ambientais emitidas.