
Marcação CE de Equipamentos Marítimos
A Marcação CE para equipamentos marítimos, ao abrigo da Diretiva 2014/90/UE (MED - Marine Equipment Directive), é um requisito obrigatório para a colocação destes produtos no mercado europeu. Esta marcação demonstra a conformidade dos equipamentos com os requisitos técnicos e os referenciais internacionais aplicáveis, permitindo a sua livre circulação no Espaço Económico Europeu.
Acesso ao Mercado Europeu para Equipamentos Marítimos
Na União Europeia e no Espaço Económico Europeu, os equipamentos marítimos devem cumprir os requisitos estabelecidos pela Diretiva 2014/90/UE (MED).
Os requisitos técnicos aplicáveis são definidos através de instrumentos internacionais e normas de ensaio incorporados nos Regulamentos publicados pela Comissão Europeia.
A MED (Marine Equipment Directive) aplica-se aos fabricantes de equipamentos marítimos, ou aos seus representantes autorizados, que assumem a responsabilidade pela conformidade dos produtos com os requisitos regulamentares em vigor.
A marcação da roda de leme e a respetiva Declaração UE de Conformidade permitem a livre circulação dos produtos no Mercado Europeu. Para a comercialização destes equipamentos, é necessária a intervenção de um organismo notificado, como a AENOR, responsável pela avaliação da conformidade do projeto e da produção de acordo com os módulos previstos na MED.
A AENOR é uma entidade autorizada pela Direção-Geral da Marinha Mercante do Ministério competente em Espanha e acreditada pela ENAC para realizar atividades de avaliação da conformidade ao abrigo dos módulos B, D e E.
O âmbito de atuação da AENOR neste domínio abrange equipamentos marítimos cuja norma de ensaio aplicável inclui o Código Internacional de Procedimentos de Ensaio de Exposição ao Fogo (FTP Code 2010).
Equipamentos Abrangidos
A Diretiva MED aplica-se a sete grandes categorias de equipamentos destinados à instalação a bordo de embarcações:
-
Dispositivos de salvamento.
-
Equipamentos de prevenção da poluição marítima.
-
Equipamentos de proteção contra incêndio.
-
Equipamentos de navegação.
-
Equipamentos de radiocomunicação.
-
Luzes de navegação.
-
Detetores de nível de água.
Benefícios
Para o fabricante:
-
Permite o acesso ao Mercado Único Europeu sem restrições adicionais, eliminando barreiras técnicas à comercialização.
-
Facilita a livre circulação dos produtos em toda a União Europeia e no Espaço Económico Europeu.
-
Reforça a credibilidade e a conformidade regulamentar dos equipamentos.
-
Contribui para o reconhecimento dos produtos em mercados internacionais.
Para o consumidor:
-
Proporciona garantias de conformidade com os requisitos técnicos definidos pela regulamentação europeia aplicável.
-
Demonstra o cumprimento dos requisitos estabelecidos por convenções internacionais, resoluções, circulares da Organização Marítima Internacional (IMO) e respetivas normas de ensaio.
Processo de certificação
Os procedimentos de avaliação da conformidade encontram-se definidos na Diretiva 2014/90/UE, através de diferentes módulos de avaliação.
Estes módulos abrangem tanto a fase de conceção como a fase de produção dos equipamentos marítimos, sendo necessária a avaliação de ambas por um organismo notificado.
A AENOR realiza as atividades de avaliação da conformidade de acordo com os módulos B, D e E, verificando que os equipamentos cumprem os requisitos regulamentares aplicáveis para a obtenção da marcação da roda de leme.
As auditorias de acompanhamento associadas aos módulos baseados em sistemas de garantia da qualidade podem ser facilmente integradas com auditorias de sistemas de gestão da qualidade certificados segundo a ISO 9001, permitindo uma gestão mais eficiente dos processos de avaliação e conformidade.