Verificação independente da informação não financeira. Decreto-lei N.º 89/2017

A divulgação de informação não financeira por grandes empresas reforça a transparência, a confiança dos investidores e permite avaliar o impacto social, ambiental e ético das suas atividades.

Reforce a Confiança na Sua Informação Não Financeira

O Decreto-Lei n.º 89/2017 transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2013/34/UE, no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos.

A responsabilidade social das organizações, evidenciada através da divulgação de informações não financeiras nas áreas ambiental, social e de governação, contribui de forma decisiva para a avaliação do seu desempenho e impacto na sociedade, para a identificação dos riscos associados à sustentabilidade e para o reforço da confiança de investidores, clientes e restantes partes interessadas.

A divulgação desta informação por grandes empresas de diferentes setores, com um nível adequado de comparabilidade entre os Estados-Membros da União Europeia, contribui para aumentar a transparência e a consistência da informação não financeira disponibilizada ao mercado.

As grandes empresas e as sociedades-mãe de grandes grupos que sejam consideradas entidades de interesse público e empreguem, em média, mais de 500 colaboradores, devem apresentar anualmente uma declaração não financeira. Esta pode integrar o relatório de gestão ou ser divulgada através de um relatório autónomo, elaborado pelos órgãos de administração, contendo informação necessária à compreensão da evolução, desempenho, posição e impacto das respetivas atividades. Esta informação deve abranger, entre outras matérias, questões ambientais, sociais e laborais, igualdade de género, não discriminação, direitos humanos, combate à corrupção e prevenção do suborno.

A verificação independente da informação não financeira realizada pela AENOR reforça a credibilidade e a fiabilidade da informação divulgada, podendo ainda ser articulada com referenciais e normas reconhecidos internacionalmente, como o GRI, o EMAS ou a ISO 26000.