
Verificação Regulamentar das Emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE)
O Protocolo de Quioto exige que as empresas incluídas no PNA controlem e verifiquem as suas emissões de GEE. A AENOR realiza auditorias independentes que permitem transformar o compromisso ambiental numa oportunidade, incluindo a possibilidade de comercializar excedentes de emissões.
Protocolo de Quioto: transforme o compromisso numa oportunidade
Como resultado dos compromissos assumidos após a entrada em vigor do Protocolo de Quioto e da posterior ratificação do Acordo de Doha (COP-18), as empresas espanholas incluídas no Plano Nacional de Atribuição de Emissões têm a responsabilidade e a obrigação de garantir que as suas emissões são controladas de forma eficiente e cumprem os compromissos estabelecidos na legislação vigente. Para tal, as instalações incluídas no Plano Nacional de Atribuição (PNA) devem apresentar informações sobre as suas emissões de Gases com Efeito de Estufa, verificadas por um organismo acreditado e independente. Esta verificação é obrigatória para todas as instalações abrangidas pelo PNA.
Para isso, é permitida a compra e venda de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) entre os países industrializados do Protocolo de Quioto, permitindo que as entidades que reduzam as suas emissões para além do compromisso assumido possam vender os excedentes às que não tenham conseguido cumprir os seus compromissos.
Setores, Integração, Marcas e Certificados, Experiência e Documentação
Setores
A Verificação de Emissões de Gases com Efeito de Estufa destina-se a instalações sujeitas ao comércio de direitos de emissão incluídas no Plano Nacional de Atribuição. Entre os setores abrangidos incluem-se a geração de energia elétrica, a refinação de petróleo, a siderurgia, a produção de cimento e cal, o fabrico de telhas e tijolos, azulejos e ladrilhos, vidro, fritas cerâmicas, pasta de papel, papel e cartão, aviação, entre outros.
Integração
A AENOR oferece este serviço de verificação com possibilidade de integração numa verificação voluntária da pegada de carbono segundo a norma UNE-ISO 14064. Adicionalmente, a atividade de verificação pode ser realizada em simultâneo com auditorias aos sistemas de gestão ambiental ISO 14001 ou de gestão da qualidade ISO 9001.
Marca e Certificados
Após a conclusão do processo de verificação, a sua organização obtém um Relatório e Parecer de Verificação que, juntamente com o relatório de emissões já verificado, deverá ser apresentado à autoridade competente dentro dos prazos estabelecidos.