Verificação Regulatória das Emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE)

O Protocolo de Quioto exige que empresas incluídas no PNA controlem e verifiquem suas emissões de GEE. A AENOR realiza auditorias independentes, permitindo transformar o compromisso ambiental em oportunidade, com possibilidade de comercializar excedentes de emissões.

Protocolo de Quioto: transforme o compromisso numa oportunidade

Como resultado dos compromissos assumidos após a entrada em vigor do Protocolo de Quioto e da posterior ratificação no Acordo de Doha (COP-18), as empresas espanholas incluídas no Plano Nacional de Atribuição de Emissões têm a responsabilidade e a obrigação de garantir que as suas emissões são controladas de forma eficiente e cumprem os compromissos estabelecidos na legislação vigente. Para tal, as instalações incluídas no Plano Nacional de Atribuições (PNA) devem apresentar informações sobre as suas emissões de Gases com Efeito de Estufa verificadas por um organismo acreditado e independente. Esta verificação é obrigatória para todas as instalações incluídas no PNA.

Para isso, é permitida a compra e venda de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) entre os países industrializados do Protocolo de Quioto, permitindo que as entidades que reduzam as suas emissões para além do compromisso assumido possam vender os excedentes às que não tenham conseguido cumprir os seus compromissos.

Neste contexto, a AENOR realiza a verificação total das emissões declaradas pela instalação, analisa a precisão dos sistemas de monitorização aplicados e dos dados das emissões consideradas, verifica também o relatório de emissões elaborado pela empresa e emite um Relatório e Parecer de Verificação.

Setores relacionados

A Verificação de Emissões de Gases com Efeito de Estufa destina-se a instalações sujeitas ao comércio de direitos de emissão incluídas no Plano Nacional de Atribuição. (Geração de energia elétrica; refinação de petróleo; siderurgia; cimento; cal; telhas e tijolos; azulejos e ladrilhos; vidro; fritas cerâmicas; pasta de papel, papel e cartão; aviação, etc.)

Regulamento (UE) n.º 601/2012 da Comissão de 21 de junho de 2012 relativo à monitorização e comunicação das emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Integração com outros sistemas

A AENOR oferece este serviço de verificação com possibilidade de integração numa verificação voluntária da pegada de carbono segundo a norma UNE-ISO 14064. Adicionalmente, a atividade de verificação pode ser realizada em simultâneo com auditorias aos sistemas de gestão ambiental ISO 14001 ou de gestão da qualidade ISO 9001.

Concessão de marcas e certificados

Após a conclusão do processo de verificação, a sua organização obtém um Relatório e Parecer de Verificação que, juntamente com o relatório de emissões já verificado, deverá ser apresentado à autoridade competente dentro dos prazos estabelecidos.

Além disso, terá acesso gratuito ao AENORnet e subscrição da revista mensal da AENOR.

A nossa experiência

Desde 2006, a AENOR realizou 2.496 verificações regulamentares. A AENOR realiza anualmente a verificação de cerca de 300 instalações.