Determinação de Projetos de Implementação Conjunta

Compromisso com prazos, proximidade e identificação com o projeto

O processo de determinação de um projeto de Implementação Conjunta (IC), ao abrigo do Protocolo de Quioto, consiste na verificação do cumprimento integral, por parte de uma atividade de projeto, dos requisitos estabelecidos pelo Comité de Supervisão da Implementação Conjunta e pela Secretaria da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC). Se a atividade de projeto cumprir todos esses requisitos, o projeto é registado e poderá gerar Unidades de Redução de Emissões de acordo com o seu funcionamento.

Setores relacionados

As atividades de projeto enquadram-se em 15 categorias ou setores, não diretamente ligados a setores industriais específicos. Os promotores de projetos pertencem a setores como geração de energia elétrica, fabrico de clínquer e cimento, petroquímica, refinação de petróleo, gestão de resíduos, agroflorestal, entre outros. É particularmente relevante a atividade de entidades financeiras e organismos multilaterais internacionais.

Concessão de marcas e certificados

Registo de um projeto como atividade de projeto de Implementação Conjunta.

A nossa experiência

A AENOR está acreditada para a determinação e verificação de Projetos de Implementação Conjunta em todos os âmbitos setoriais:

  • Projeto IC: AFFORESTATION OF DEGRADED AGRICULTURAL LAND PROJECT IN ROMANIA
  • Número do projeto IC: RO 1000080
  • Estado da verificação: Informação pública
  • Período de monitorização: 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017
  • Relatório de Monitorização: (1 Kb)