Certificação de Projetos de I&D+i

A certificação de Projetos de I&D+i permite o acesso a deduções fiscais e bonificações, melhora a competitividade e assegura uma gestão eficiente da inovação.

Fiabilidade máxima na certificação de Projetos de I&D+i

Permite identificar as atividades suscetíveis de serem consideradas I&D+i nas empresas e facilitar o acesso a importantes deduções fiscais.

A certificação de Projetos de I&D+i da AENOR permite que empresas e organismos, independentemente do seu tamanho ou setor económico, identifiquem as atividades que realizam e que podem ser consideradas como Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D+i).
Este certificado facilita o acesso às deduções fiscais previstas na Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas para atividades de I&D+i, conforme definido no artigo 35 do texto consolidado da Lei do Imposto sobre Sociedades (Decreto-Lei 4/2004 e atualizações), permitindo a obtenção do relatório fundamentado do Ministério da Economia e Empresa, vinculativo para o Ministério das Finanças (Decreto Real 1432/2003, de 21 de novembro, que regula a emissão de relatórios fundamentados relativos ao cumprimento de requisitos científicos e tecnológicos, para efeitos de aplicação e interpretação de deduções fiscais por atividades de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica, e suas alterações).

A solicitação do relatório fundamentado é voluntária, mas, se for solicitada, é obrigatória a apresentação do respetivo certificado.

A norma UNE 166001 é um guia para a correta gestão de projetos de I&D+i. A certificação de projetos de I&D+i em conformidade com esta norma permite às empresas obter pontuação adicional em concursos públicos das diferentes administrações (central, regionais e locais), ao demonstrar que dispõem de tecnologias próprias certificadas para utilização no objeto da licitação.

A norma UNE 166001 e/ou o Decreto Real 1432/2003 são as referências para definir, documentar e desenvolver projetos de I&D+i, incluindo aspetos relativos à gestão do projeto e à posterior exploração dos resultados.

Tipos de Certificação de Projetos de I&D+i

  • Certificado de conteúdos: Determina a conformidade do projeto com o Decreto Real 1432/2003 e/ou a norma UNE 166001 e estabelece, através de relatório técnico conforme a Lei do Imposto sobre Sociedades, o conteúdo em I&D e Inovação do projeto.
  • Certificação de conteúdos e execução: Para projetos em execução ou concluídos. Além do anterior, verifica-se a execução do projeto e os gastos incorridos.
  • Certificação de acompanhamento: Para projetos plurianuais. Verifica-se a execução anual do projeto e a manutenção da sua natureza (I&D e/ou IT) através do estudo de possíveis desvios técnico-económicos.

Setores relacionados

A norma UNE 166001 é especialmente útil para todas as organizações que realizem atividades de I&D+i, independentemente do seu tamanho e atividade.

Integração com outros sistemas

Certificado de projeto de I&D+i para apresentação, juntamente com o respetivo relatório técnico e auditoria contabilística, ao Ministério da Economia, Indústria e Competitividade (para deduções fiscais) ou ao Ministério do Planeamento (para concursos públicos).

Concessão de marcas e certificados

A AENOR está acreditada para a certificação de projetos de I&D+i. Desde 2002, a AENOR já emitiu mais de 3.400 certificados de projetos de I&D+i.

A nossa experiência

A AENOR conta com pessoal próprio altamente qualificado, tanto para auditoria técnica como contabilística, e com uma rede de especialistas pertencentes às principais universidades e centros de investigação de Espanha, o que lhe permite certificar projetos em 97 áreas científico-tecnológicas.

Documentação

  • Decreto Real 1432/2003 que regula a emissão, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, de relatórios fundamentados relativos ao cumprimento de requisitos científicos e tecnológicos, para efeitos de aplicação e interpretação de deduções fiscais por atividades de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica. Inclui atualização segundo a Ordem ITC/1469/2007, guia e anexos.
  • Decreto-Lei 4/2004, de 5 de março, que aprova o texto consolidado da Lei do Imposto sobre Sociedades.